Se você possui 2 anos de experiência na área de Sistemas de Energias Renováveis, poderá ser reconhecido como Técnico em Sistemas de Energias Renováveis por Competência. Processo 100% EAD e sem burocracia. Amparado pela Lei Federal 9.394/96 art.41 e reconhecido em todo o Brasil.
A Certificação por Competência Profissional NÃO se trata de um CURSO presencial ou EAD, O processo da certificação por competência profissional é o reconhecimento da sua experiência de trabalho. É um processo totalmente reconhecido, seguro e rápido. O profissional que se candidata a aferição técnica será avaliado em 4 etapas.
Nesta etapa o profissional precisará comprovar experiência na área de atuação, através das seguintes formas:
Após a aprovação da etapa DOCUMENTAL o profissional realizará uma PROVA especifica 100% a distância.
A prova tem 10 á 15 questões de múltipla escolha, o profissional deverá ter um aproveitamento de 70%.
Somente após ser aprovado nas etapas de avaliação documental e avaliação teórica, o profissional fará o pagamento correspondente a sua certificação técnica.
Confecção do diploma e envio do diploma em menos de 20 dias úteis.
Técnicos disponíveis
Profissionais aferidos
De 20 à 60 dias corridos, aproximadamente.
Sim. Totalmente online!
Sim. Com nosso Diploma você poderá requerer registro em seus respectivos Conselhos, sendo eles: CREA, CFT, MTE, CRECI, CRA, dentre outros.
Sim. O diploma e registro no SISTEC serão os mesmos, sem distinção, ambos com base na Lei Federal nº 9.394/96.
Não. Como se trata de um processo de aferição e avaliação precisamos seguir todos os passos descritos na resolução do conselho estadual de educação para que o seu processo tenha validade.
Sim, é dever do empregador aceitar, pois com base na resolução nº 609 de 13 de setembro de 2018 do conselho estadual de educação (CEE) artigo 15. Diz que “os certificados ou diplomas emitidos a partir de processos de certificação profissional, quando registrados no SISTEC, terão validade nacional equiparado a do respectivo curso e darão ao trabalhador o poder de usufruir dos direitos profissionais, inclusive os definidos pelos órgãos reguladores do exercício profissional e associação de classe, quando houver”.
Sim. O diploma poderá ser apresentado em qualquer concurso público de nível técnico, conforme previsto nos Arts. 36-D e 41, da Lei Federal nº 9.394/96.
Caso alguma pergunta sua não tenha sido respondida, clique aqui que teremos um enorme prazer em atender você.
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